Material didático
2. Os modos de surgimento do Estado
2.1. Formação natural do Estado
Estado e poder são fatos diversos, que surgiram sucessivamente e não
concomitantemente, pelo menos na maioria das sociedades primitivas.
Aceitamos a noção de Estado segundo a qual ele se
forma de três elementos: território, população e governo.
Quando as sociedades primitivas, que eram nômades,
compostas já de inúmeras famílias,
possuindo uma autoridade própria que as dirigia, fixaram-se num território
determinado, passaram a constituir um Estado. Este nasce com o estabelecimento
de relações permanentes e orgânicas entre os três elementos: a população, a
autoridade (ou poder político) e o território.
A vida sedentária determina a exploração sistemática
da terra, o aparecimento de atividades econômicas mais complexas, o surgimento
das primeiras cidades. A vida urbana marca o início da história e da civilização, termo cuja raiz é civitas, cidade. Por isso também
política, a ciência do Estado, tem a sua raiz em polis.
Só um fato é permanente e dele promanam outros fatos
permanentes: o homem sempre viveu em sociedade (Ubi societas, ibi jus). A sociedade só sobrevive pela organização,
que supõe a autoridade e a liberdade como elementos essenciais, a sociedade que
atinge determinado grau de evolução, passa a constituir um Estado. Para viver
fora da sociedade, o homem precisaria estar abaixo dos homens ou acima dos
deuses, como disse Aristóteles, e vivendo em sociedade, ele natural e
necessariamente cria a autoridade e o Estado.
2.2. Formação histórica do Estado
São três os modos pelos quais historicamente se formam os Estados:
a)
MODOS ORIGINÁRIOS, em
que a formação é inteiramente nova, nasce diretamente da população e do país,
sem derivar de outro Estado preexistente (Ex. França).
b)
MODOS SECUNDÁRIOS,
quando vários Estados se unem para formar um novo Estado, ou quando um se
fraciona para formar outros (Ex. EUA).
c)
MODOS DERIVADOS, quando
a formação se produz por influência exteriores, de outros Estados (Ex. Israel).
2.3. Formação jurídica do Estado
Segundo Carré de Malberg, desde o momento em que a
coletividade estatal se organiza e possui órgãos que querem e agem por ela, o
Estado existe. Não influem sobre a sua existência as
transformações posteriores de Constituição
e forma de governo: o Estado nasce e permanece através de todas as mudanças.
Outros preferem considerar como nascimento jurídico do Estado o momento
em que ele é reconhecido pelas demais potências, o que é matéria de Direito
Internacional. No entanto, os dois pontos de vista são úteis e não se
contradizem.
Origens do Estado (Teorias a respeito)
2.4. Teoria da origem familiar do Estado
As mais antigas teorias sobre a origem do
Estado vêem nele o desenvolvimento e a ampliação da família.
A sociedade em geral, o gênero humano, deriva necessariamente da
família, é fora de toda dúvida e por isso se diz com razão que a família é a
célula da sociedade. Não se pode,
porém, aplicar o mesmo raciocínio ao Estado.
Sociedade humana e sociedade política não são termos sinônimos. Exatamente quando o homem, pela maioridade,
se emancipa da família, é que de modo consciente e efetivo passa a intervir na
sociedade política. Esta tem fins mais
amplos do que a família e nos Estados modernos a autoridade política não tem
sequer analogia com a autoridade do chefe de família. O Estado, além disso, é sempre a reunião de inúmeras
famílias.
Finalmente, a teoria patriarcal é puramente
conjectural, não tem confirmação alguma na experiência, e do ponto de vista lógico,
radica no equívoco a que aludimos: confunde-se a origem da humanidade com a
origem do Estado.
2.5. Teoria da
Origem contratual do Estado
O Estado, a sociedade política, se originou de urna convenção entre os
membros da sociedade humana.
Rousseau entende que o contrato deve ter sido geral,
unânime e baseado na igualdade dos homens. Rousseau funda o Direito e o Estado
exclusivamente na igualdade dos homem, sem admitir nenhum princípio ou norma
permanente que limitasse a vontade geral.
O problema para ele é: "Encontrar uma forma de associação que
defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado e
pela qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça no entanto senão a si mesmo e
permaneça tão livre como antes."
A origem contratual do Estado tem ainda menos consistência que as
anteriores. É uma pura fantasia, não constitui sequer uma lenda ou mito das
sociedades antigas.
e o Estado fosse uma associação voluntária dos homens, cada um teria
sempre o direito de sair dela, e isso seria a porta aberta à dissolução social
e à anarquia. Se a vontade geral, criada pelo contrato, fosse ilimitada, seria
criar o despotismo do Estado, ou melhor, das maiorias, cuja opinião e decisão
poderia arbitrariamente violentar os indivíduos, mesmo aqueles direitos que
Rousseau considera invioláveis, pois, segundo o seu pitoresco raciocínio, o que
discorda da maioria se engana e ilude, e só é livre quando obedece à vontade
geral.
2.6. Teoria da
origem violenta do Estado
Jean Bodin, o velho jurista filósofo, admitia que o
Estado ou nasce da convenção, ou da "violência dos mais fortes". Quase todos os sociólogos, inspirados nas
idéias de Darwin, vêem na sociedade política o produto da luta pela vida, nos
governantes a sobrevivência dos mais aptos, na estrutura jurídica dos Estados a
organização da concorrência. O
darwinismo político seria a expressão científica do maquiavelismo, pois
insensivelmente inclui no conceito de força não só violência mas também a
astúcia.
ORIGEM
DOS ESTADOS
TEORIA DA FORÇA
A teoria da
força, também chamada da origem violenta do Estado, afirma que a
organização política resultou do poder de dominação dos mais fortes sobre os
mais fracos. Dizia Bodin que o que dá origem ao Estado é a violência
dos mais fortes.
Glumplowicz e Oppenheimer desenvolveram amplos estudos
a respeito das primitivas organizações sociais, concluindo que foram elas
resultantes das lutas travadas entre os indivíduos, sendo o poder público uma
instituição que surgiu com a finalidade de regulamentar a dominação dos
vencedores e a submissão dos vencidos.
Franz Oppenheimer, médico, filósofo e professor de ciência política em
Frankfurt, escreveu textualmente: "o Estado é inteiramente, quanto à sua
origem, e quase inteiramente, quanto à sua natureza durante os primeiros tempos
da sua existência, uma organização social imposta por um grupo vencedor a um
grupo vencido, destinada a manter esse domínio internamente e a proteger-se
contra ataques exteriores".
Thomas Hobbes, discípulo de Francis Bacon, foi o
principal sistematizador dessa doutrina no começo dos tempo modernos. Afirma este autor que os homens, no estado
de natureza, eram inimigos uns dos outros viviam em guerra permanente - bellum omnium contra onnes. E como toda guerra termina com a vitória
dos mais fortes, o Estado surgiu como resultado dessa vitória, sendo uma
organização do grupo dominante para manter o poder de domínio sobre os
vencidos.
Note-se que Hobbes distinguiu duas categorias de
Estados: real e racional. O Estado que se
forma por imposição da força é o Estado real,
enquanto o Estado racional provém da
razão, segundo a fórmula contratualista.
Essa teoria da força, disse Jellinek, “apóia-se
aparentemente nos fatos históricos: no processo da formação originária dos
Estados quase sempre houve luta; a guerra foi, em geral, o princípio criador
dos povos”. Ademais, essa doutrina
parece encontrar confirmação no fato incontestável de que todo Estado
representa, por sua natureza, uma organização de força e dominação.
Entretanto, como afirma Queiroz Lima, o
conceito de força como origem da autoridade é insuficiente para dar a
justificação, a base de legitimidade e a explicação jurídica dos fenômenos que
constituem o Estado.
Ressalta à evidência que, sem força protetora
e atuante, muitas sociedades não teriam podido organizar-se em Estado. Todos os poderes, inicialmente, foram
protetores. Para refrear a tirania das
inclinações individuais e conter as pretensões opostas recorreu-se, a
princípio, à criação de um poder coercitivo, religioso, patriarcal ou
guerreiro. E tal poder teria sido o
primeiro esboço do Estado.
Segundo um entendimento mais racional, porém,
a força que dá origem ao Estado não poderia ser a força bruta, por si só, sem
outra finalidade que não fosse a de dominação, mas, sim a força que promove a
unidade, estabelece o direito e realiza a justiça. Neste sentido é magnífica a lição de Fustel de Coulanges: “as gerações
modernas, em suas idéias sobre a formação dos governos, são levadas a crer ora
que eles são resultantes exclusivamente da força e da violência, ora que são
uma criação da razão. É um duplo erro: a origem das instituições sociais não
deve ser procurada tão alto nem tão baixo.
A força bruta não poderia estabelecê-las; as regras da razão são
impotentes para criá-las. Entre a
violência e as vãs utopias, na região média em que fazem as instituições é que
decidem sobre a maneira pela qual uma comunidade se organiza politicamente.”
matriarcal
Teorias da origem
familiar
patriarcal
Origem do Estado
Teoria patrimonial (contratual)
Teoria da força
Passaremos, a seguir, ao estudo das teorias que justificam o Estado, as quais envolvem
e englobam mesmo, necessariamente, o problema da origem.
MODO DE SURGIMENTO DOS ESTADOS
·
FORMAÇAO NATURAL DO
ESTADO
·
FORMAÇÃO HISTÓRICA DO
ESTADO
- MODOS ORIGINÁRIOS: BRASIL
- MODOS SECUNDÁRIOS: URSS
-
MODOS DERIVADOS: ISRAEL
·
FORMAÇÃO JURÍDICA DO
ESTADO
ORIGENS DO ESTADO
(TEORIAS)
1a) TEORIA: TEORIA DA ORIGEM FAMILIAR DO
ESTADO
2a) TEORIA: TEORIA DA ORIGEM CONTRATUAL DO
ESTADO
3a) TEORIA: TEORIA DA ORIGEM VIOLENTA DO
ESTADO
ORIGEM CONTRATUAL DO ESTADO
ou
ORIGEM CONVENCIONAL DO ESTADO
ou
ORIGEM PACTUAL DO ESTADO
"O
Estado origina-se num acordo entre os homens, justificando-se seu poder com
base no mútuo consentimento de seus participantes."
FILÓSOFOS E SUAS TEORIAS:
1o) Thomas Hobbes - Geração do Estado
"Ante a tremenda e sangrenta anarquia do estado
de natureza, os homens abdicaram em proveito de um homem ou de uma assembléia
os seus direitos ilimitados, submetendo-se à onipotência da tirania que eles
próprios criaram."
2') John Locke - Sociedade Política
"Baseado no consentimento de todos a aceitar o
principio majoritário, dando nascimento à Sociedade Política."
3') Jean Jacques Rousseau - Pacto Social
"Contrato ou Pacto
Social deve ter sido - geral, unânime e baseado na igualdade dos homens, cuja função
seria defender com toda a força comum a pessoa e seus bens, mas que permaneça
obedecendo senão a si mesma, continuando tão livre como antes."
Conclusão: Teoria Contratual Ü Teoria sem consistência devido ao estado de natureza ser uma hipótese
falsa, devido a que se o Estado fosse uma associação voluntária, cada um teria
direito de sair dela Ü Dissolução social e anarquia.
AS TEORIAS DA VIOLÊNCIA
As teorias que consideram o Estado nascido da
violência e da força são quase contemporâneas das teorias contratuais.
Bodin, velho jurista filósofo, admitia que o Estado ou
nasce da convenção ou da " VIOLÊNCIA DOS MAIS FORTES."
Quase todos os sociólogos, inspirados nas idéias de
Darwin, vêem na sociedade política o produto da luta pela vida nos governantes
a sobrevivência dos mais aptos, e no Darwinismo político, a expressão
científica do maquiavelismo, inclui insensivelmente no conceito de força não só
violência como também a astúcia.
OS SOCIOLÓGOS:
GUMPLOWICZ, OPPENHEIMEII, LESTER WARD e CORNEJO, estes sociólogos vêem na sociedade
política o produto da luta pela vida, e nos governantes a sobrevivência dos
mais aptos e na estrutura jurídica dos Estados a organização da concorrência.